Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE MARÇO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de março de 2004, da Medida Provisória nº 161, de 22 de janeiro de 2004, que "acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 161, de 22 de janeiro de 2004, que "acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 18 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2004


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