Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 153, de 23 de dezembro de 2003, que "institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 153, de 23 de dezembro de 2003, que "institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 16 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2004, Página 10225 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2004, Página 7229 (Publicação Original)