Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MARÇO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de março de 2004, da Medida Provisória nº 150, de 16 de dezembro de 2003, que "altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 150, de 16 de dezembro de 2003, que "altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.Congresso Nacional, 10 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2004, Página 8725 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/3/2004, Página 6459 (Publicação Original)