Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 7 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 7 DE ABRIL DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências ".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001, a Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 7 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/4/2003, Página 6263 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2003, Página 13011 (Publicação Original)