Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2003, da Medida Provisória nº 126, de 31 de julho de 2003, que "dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 126, de 31 de julho de 2003, que "dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de setembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/09/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/9/2003, Página 28989 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/9/2003, Página 50271 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2003, Página 1 (Publicação Original)