Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de novembro de 2003, da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências".

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de novembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 19 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/11/2003, Página 62223 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2003, Página 37827 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Publicação Original)