Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de setembro de 2003, a Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, que "institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, que "institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de setembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de setembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/09/2003
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/9/2003, Página 50271 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/9/2003, Página 28989 (Publicação Original)