Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE AGOSTO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de agosto de 2003, da Medida Provisória nº 123, de 26 de junho de 2003, que "define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 123, de 26 de junho de 2003, que "define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de agosto de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 21 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/08/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/8/2003, Página 24565 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/8/2003, Página 39621 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2003, Página 1 (Publicação Original)