Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 7 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 7 DE AGOSTO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de agosto de 2003, da Medida Provisória nº 120, de 11 de junho de 2003, que "altera o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 120, de 11 de junho de 2003, que "altera o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de agosto de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 7 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/8/2003, Página 22551 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2003, Página 37190 (Publicação Original)