Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE MAIO DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2003 da Medida Provisória nº 118, de 3 de abril de 2003, que "altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 118, de 3 de abril de 2003, que "altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2003, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/5/2003, Página 13285 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/5/2003, Página 23633 (Publicação Original)