Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE MAIO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2003, da Medida Provisória nº 117, de 3 de abril de 2003, que "altera dispositivos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra".

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 117, de 3 de abril de 2003, que "altera dispositivos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 28 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/5/2003, Página 13285 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/5/2003, Página 23633 (Publicação Original)