Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 27 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 27 DE MAIO DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003, da Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que "dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que "dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário do Senado Federal - 28/5/2003, Página 13165 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2003, Página 1 (Publicação Original)