Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE MAIO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de maio de 2003, da Medida Provisória nº 113, de 26 de março de 2003, que "estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências."

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 113, de 26 de março de 2003, que "estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 21 de maio de 2003

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/05/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/5/2003, Página 22007 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/5/2003, Página 12215 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2003, Página 1 (Publicação Original)