Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 20 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 20 DE MAIO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de maio de 2003, da Medida Provisória nº 112, de 21 de março de 2003, que "cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 112, de 21 de março de 2003, que "cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 20 de maio de 2003

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/5/2003, Página 12003 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/5/2003, Página 21636 (Publicação Original)