Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MAIO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de maio de 2003, da Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003, que "cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003, que "cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de maio de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/05/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2003, Página 21201 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/5/2003, Página 11409 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)