Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 12 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 12 DE MAIO DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2003, da Medida Provisória nº 110, de 14 de março de 2003, que "cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências"
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 110, de 14 de março de 2003, que "cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 12 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/5/2003, Página 10637 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/5/2003, Página 19809 (Publicação Original)