Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE ABRIL DE 2003
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de de 29 de abril de 2003, a Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003, que "cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - Cartão Alimentação".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003, que "cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - Cartão Alimentação", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 24 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/4/2003, Página 8529 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2003, Página 16493 (Publicação Original)