Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003, que "autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001, a Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003, que "autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/4/2003, Página 7767 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2003, Página 14983 (Publicação Original)