Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003 da Medida Provisória nº 95, de 26 de dezembro de 2002, que "dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 95, de 26 de dezembro de 2002, que "dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

      Congresso Nacional, 15 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY 
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/04/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2003, Página 14980 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 16/4/2003, Página 7764 (Publicação Original)