Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 68, de 4 de setembro de 2002, que "altera as Leis nºs 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de novembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 68, de 4 de setembro de 2002, que "altera as Leis nºs 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de novembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 31 de outubro de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2002, Página 3 (Publicação Original)