Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, que "dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências", tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2002, Página 1 (Publicação Original)