Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 63, de 26 de agosto de 2002, que " cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 63, de 26 de agosto de 2002, que "cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 24 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 1 (Publicação Original)