Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 58, de 13 de agosto de 2002, que "exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001, a Medida Provisória nº 58, de 13 de agosto de 2002, que "exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 11 de outubro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2002, Página 1 (Publicação Original)