Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de setembro de 2002, da Medida Provisória nº 49, de 28 de junho de 2002, que "autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 49, de 28 de junho de 2002, que "autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 26 de setembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2002, Página 1 (Publicação Original)