Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de setembro de 2002, da Medida Provisória nº 42, de 25 de junho de 2002, que " Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências" .

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 42, de 25 de junho de 2002, que "dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 19 de setembro de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2002, Página 4 (Publicação Original)