Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 2 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 2 DE AGOSTO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de agosto 2002, da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, que cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, que "dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de agosto de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 2 de agosto de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/08/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/8/2002, Página 35313 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 3/8/2002, Página 14907 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2002, Página 1 (Publicação Original)