Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE MAIO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2002, da Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002, que " dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências".
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002, que "dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de maio de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 3 (Publicação Original)