Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2026, Página 1 (Publicação Original)