Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 4 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 4 DE MAIO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.341, de 12 de março de 2026, que "Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.341, de 12 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2026, Página 4 (Publicação Original)