Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 30 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 32 (Publicação Original)