Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 18 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 18 DE JULHO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, que "Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 18 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2025, Página 1 (Publicação Original)