Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2025, Página 1 (Publicação Original)