Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2025, Página 1 (Publicação Original)