Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 3 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.282, de 23 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.282, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, e retificada no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 3 de abril de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2025, Página 2 (Publicação Original)