Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados" pelo período de sessenta dias.  

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução  nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional  nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2024

Senador ROGRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2024, Página 1 (Publicação Original)