Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados" pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2024
Senador ROGRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2024, Página 1 (Publicação Original)