Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 76, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 76, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.246, de 18 de julho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.246, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2024, Página 7 (Publicação Original)