Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2024, Página 5 (Publicação Original)