Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2024, Página 2 (Publicação Original)