Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 8 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 8 DE MAIO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.210, de 19 de março de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.210, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2024, Página 1 (Publicação Original)