Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2024, Página 12 (Publicação Original)