Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 31 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de abril de 2024.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/4/2024, Página 1 (Publicação Original)