Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, e retificada no DOU do dia 31 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 1º de abril de 2024.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/4/2024, Página 1 (Publicação Original)