Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 27 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2024, Página 2 (Publicação Original)