Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 109, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 109, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2024, Página 1 (Publicação Original)