Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2024, Página 1 (Publicação Original)