Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.194, de 13 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.194, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 22 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2024, Página 2 (Publicação Original)