Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2023, Página 2 (Publicação Original)