Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 16 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2023, Página 2 (Publicação Original)