Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.188, de 19 de setembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.188, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2023, Página 3 (Publicação Original)