Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, que "Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 1º de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2023, Página 6 (Publicação Original)