Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, que "Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2023, Página 6 (Publicação Original)