Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Porroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2023, Página 6 (Publicação Original)